O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para pagamento de
sessenta mil tijolos destinados à construção do Almoxarifado da Municipalidade.
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa se advirão do provável excesso de
arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de setembro
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.