LEI Nº 2160, DE 08 DE ABRIL DE 1993

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, dentro dos quadros abaixo relacionados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 2.082/92:

 

ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU "ELVIRA BRUZZI"

. Um Técnico em Agropecuária;

. Um Professor de Língua Portuguesa;

. Um Professor de Ciências;

. Um Professor de Matemática.

 

ESCOLA AGROTÉCNICA DE 1º GRAU ""EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO"

. Três Técnicos em Agropecuária;

. Um Professor de Ensino Religioso e Educação Artística;

. Um Professor de Educação Física;

. Um Professor de Ciências.

 

ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU ""JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO"

. Um Técnico em Agropecuária.

 

Art. 2º O prazo para contratação será de um período letivo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a acertar os salários em atraso dos contratados que vêm trabalhando nos referidos estabelecimentos de forma irregular, e serão eles aplicados dentro dos padrões da Lei nº 2.076/92.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 04.01.93.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 08 de abril de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.