O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, dentro dos quadros abaixo relacionados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 2.082/92:
ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU "ELVIRA BRUZZI"
. Um Técnico em Agropecuária;
. Um Professor de Língua Portuguesa;
. Um Professor de Ciências;
. Um Professor de Matemática.
ESCOLA AGROTÉCNICA DE 1º GRAU ""EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO"
. Três Técnicos em Agropecuária;
. Um Professor de Ensino Religioso e Educação Artística;
. Um Professor de Educação Física;
. Um Professor de Ciências.
ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU ""JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO"
. Um Técnico em Agropecuária.
Art. 2º O prazo para contratação será de um período letivo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a acertar os salários em atraso dos contratados que vêm trabalhando nos referidos estabelecimentos de forma irregular, e serão eles aplicados dentro dos padrões da Lei nº 2.076/92.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 04.01.93.
Guaçuí, Paço São Miguel, 08 de abril de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.