O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado dentro da Lei nº 1.990/91, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e dá outras providências, o cargo de CHEFE DA ÁREA DE SERVIÇOS DA AGENCIA MUNICIPAL DE AGENDAMENTO, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 12.02.93.
Guaçuí, Paço São Miguel, 08 de abril de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.