LEI Nº 2159, DE 08 DE ABRIL DE 1993

 

CRIA DENTRO DA LEI Nº 1.990/91, O CARGO DE CHEFE DA ÁREA DE SERVIÇOS DA AGENCIA MUNICIPAL DE AGENDAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado dentro da Lei nº 1.990/91, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e dá outras providências, o cargo de CHEFE DA ÁREA DE SERVIÇOS DA AGENCIA MUNICIPAL DE AGENDAMENTO, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 12.02.93.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 08 de abril de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

HOMERO DOYLE MAIA NETO

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.