O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Credito Especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para início dos trabalhos de restauração da Igreja Matriz de São Miguel Arcanjo.
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito acima advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
020708492522.024
3111 - Pessoal Civil..................................................................... Cr$ 100.000.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 25 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.