O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação do veículo sinistrado Placa ME-0021, Chassi 9BWZZZ 32ZLP 000962, modelo Santana, ano de fabricação 1990, ano modelo 1990, categoria oficial, cor predominante verde, de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 2º A alienação do veículo sinistrado dar-se-á mediante concorrência pública.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 24 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.