LEI Nº 2155, DE 24 DE MARÇO DE 1993

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SINISTRADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação do veículo sinistrado Placa ME-0021, Chassi 9BWZZZ 32ZLP 000962, modelo Santana, ano de fabricação 1990, ano modelo 1990, categoria oficial, cor predominante verde, de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 2º A alienação do veículo sinistrado dar-se-á mediante concorrência pública.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 24 de março de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.