LEI Nº 2152, DE 10 DE MARÇO DE 1993

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA PRESTAR ATENDIMENTO NO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE SÃO TIAGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo prazo de 03 (três) meses, um médico para atendimento no Posto de Saúde do Distrito de São Tiago.

 

Art. 2º A contratação mencionada, no artigo 1º tem base no item IX - Artigo 37 da Constituição Federal e Artigo 74 - VI da Constituição Municipal, regulamentada, pela Lei nº 2082/92.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 10 de março de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

HOMERO DOYLE MAIA NETO

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.