O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo prazo de 03 (três) meses, um médico para atendimento no Posto de Saúde do Distrito de São Tiago.
Art. 2º A contratação mencionada, no artigo 1º tem base no item IX - Artigo 37 da Constituição Federal e Artigo 74 - VI da Constituição Municipal, regulamentada, pela Lei nº 2082/92.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 10 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.