LEI Nº 2151, DE 10 DE MARÇO DE 1993

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICA PARA ATENDIMENTO NO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE SÃO PEDRO DE RATES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo prazo de 03 (três) meses, médica para atendimento no Posto de Saúde do Distrito de São Pedro de Rates.

 

Art. 2º A contratação mencionada, no artigo 1º tem base no item IX, Artigo 37 da vigente Constituição Federal e Artigo 74 - VI da Constituição Municipal, regulamentada pela Lei nº 2.082/92.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 10 de março de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

HOMERO DOYLE MAIA NETO

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.