O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial destinado a transferência de recursos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, com o valor e Classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
76 - SANEAMENTO
447 - Abastecimento D'água
13764473200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
13764473210 - Transferências Intragovernamentais
13764472113 - Contribuições Correntes........................................... Cr$ 53.000.000,00
Art. 2º Os recursos no valor de Cr$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros) necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo 1º desta Lei advirão do excesso de arrecadação verificado até a presente data.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 30 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.