LEI Nº 2146, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial destinado a transferência de recursos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, com o valor e Classificação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

76 - SANEAMENTO

447 - Abastecimento D'água

13764473200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

13764473210 - Transferências Intragovernamentais

13764472113 - Contribuições Correntes........................................... Cr$ 53.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos no valor de Cr$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros) necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo 1º desta Lei advirão do excesso de arrecadação verificado até a presente data.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 30 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

VANDIR ELIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DA FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.