O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL:
010101010012.002.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 40.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO:
010203070212.004.3120: Material de Consumo.................................. Cr$ 1.698.170,00
010203070212.004.3132: Outros Serv. Enc...................................... Cr$ 20.087.277,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
010503070212.054.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 55.231.045,74
010503070212.054,3132: Outros Serv. Enc...................................... Cr$ 12.896.706,00
010503080312.006.3230: Transf. a Inst............................................ Cr$ 3.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
010603080322.010.3120: Material de Consumo.................................. Cr$ 1.388.000,00
010603080322.010.3132: Outros Serv. Enc........................................ Cr$ 6.954.118,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
010708411902.016.3120: Material de Consumo.................................. Cr$ 2.021.040,00
010708421882.018.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 10.762.219,59
010708421882.018.3120: Material de Consumo................................ Cr$ 78.330.902,00
010708421882.018.3131: Rem. Serv. Pessoais................................... Cr$ 3.027.848,10
010708421882.018.3132: Outros Serv. Enc.................................... CR$ 37.797.000,00
010708421882.020.3230: Transf. a Inst........................................... Cr$ 26.860.329,10
010708492522.024.3120: Material de Consumo.................................. Cr$ 1.063.189,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
010810603272.034.3132: Outros Serv. Enc...................................... Cr$ 26.463.195,00
010816915751.033.4110: Obras e Instal.......................................... Cr$ 13.000.000,00
010816915752.040.3120: Material do Consumo................................ Cr$ 11.679.752,00
010816915752.040.3132: Outros Serv. Enc........................................ Cr$ 3.289.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
010915814862.042.3120: Material de Consumo.................................. Cr$ 1.400.000,00
010915814862,042.3132: Outros Serv. Enc...................................... Cr$ 17.921.399,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
011013754282.044.3120: Material de Consumo................................ Cr$ 16.568.586,67
011013754282.044.3132: Outros Serv. Enc...................................... Cr$ 20.910.843,89
TOTAL............................................................................................ 412.350.692,84
Art. 2º Os recursos necessários para as referidas suplementações advirão do excesso de arrecadação até a presente data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 30 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.