LEI Nº 2145, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO à seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL:

010101010012.002.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 40.000.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO:

010203070212.004.3120: Material de Consumo.................................. Cr$ 1.698.170,00

010203070212.004.3132: Outros Serv. Enc...................................... Cr$ 20.087.277,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

010503070212.054.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 55.231.045,74

010503070212.054,3132: Outros Serv. Enc...................................... Cr$ 12.896.706,00

010503080312.006.3230: Transf. a Inst............................................ Cr$ 3.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

010603080322.010.3120: Material de Consumo.................................. Cr$ 1.388.000,00

010603080322.010.3132: Outros Serv. Enc........................................ Cr$ 6.954.118,75

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

010708411902.016.3120: Material de Consumo.................................. Cr$ 2.021.040,00

010708421882.018.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 10.762.219,59

010708421882.018.3120: Material de Consumo................................ Cr$ 78.330.902,00

010708421882.018.3131: Rem. Serv. Pessoais................................... Cr$ 3.027.848,10

010708421882.018.3132: Outros Serv. Enc.................................... CR$ 37.797.000,00

010708421882.020.3230: Transf. a Inst........................................... Cr$ 26.860.329,10

010708492522.024.3120: Material de Consumo.................................. Cr$ 1.063.189,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

010810603272.034.3132: Outros Serv. Enc...................................... Cr$ 26.463.195,00

010816915751.033.4110: Obras e Instal.......................................... Cr$ 13.000.000,00

010816915752.040.3120: Material do Consumo................................ Cr$ 11.679.752,00

010816915752.040.3132: Outros Serv. Enc........................................ Cr$ 3.289.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

010915814862.042.3120: Material de Consumo.................................. Cr$ 1.400.000,00

010915814862,042.3132: Outros Serv. Enc...................................... Cr$ 17.921.399,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

011013754282.044.3120: Material de Consumo................................ Cr$ 16.568.586,67

011013754282.044.3132: Outros Serv. Enc...................................... Cr$ 20.910.843,89

 

TOTAL............................................................................................ 412.350.692,84

 

Art. 2º Os recursos necessários para as referidas suplementações advirão do excesso de arrecadação até a presente data.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 30 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

VANDIR ELIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DA FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.