LEI Nº 2144, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DOA LOTE DE TERRENO, NO BAIRRO ANTONIO FRANCISCO MOREIRA - 4ª ETAPA, LOTEAMENTO HAYLSON DE SOUZA MOREIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista a desistência formulada pelo Senhor JOÃO SOARES DE AGUIAR, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Senhor ADAIR PIRES PEDROTI, um lote de terreno de nº 08, da Quadra 02, no Bairro Antonio Francisco Moreira - 4ª Etapa, Loteamento Haylson de Sousa Moreira, medindo 168,00m² (cento e sessenta e oito metros quadrados), onde será edificada sua casa de moradia.

 

Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2096/92.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 30 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.