O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Tendo em vista a desistência formulada pelo Senhor JOÃO SOARES DE AGUIAR, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Senhor ADAIR PIRES PEDROTI, um lote de terreno de nº 08, da Quadra 02, no Bairro Antonio Francisco Moreira - 4ª Etapa, Loteamento Haylson de Sousa Moreira, medindo 168,00m² (cento e sessenta e oito metros quadrados), onde será edificada sua casa de moradia.
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2096/92.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 30 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.