LEI Nº 2142, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada PRAÇA SÃO SILVESTRE, no Bairro Vista Alegre, o logradouro público ali existente, abrangendo os limites das Ruas Rui Barbosa, Abner de Sá Barbosa e Gildo Liparizi.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 24 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.