O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a associação denominada "Social Clube
Divisa", sediada na Vila de Divisa, deste Município.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 20 de agosto
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.