LEI Nº 2141, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA CONSERTO DE VEÍCULO ACIDENTADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o conserto do veículo marca Ford F. 4.000 - Chassi nº LA7GTR02491, Placa CK - 0419 - de propriedade de CARLOS HENRIQUE VALIM OLMO, que no dia 15 de novembro do corrente ano foi envolvido em acidente de trânsito na BR 482, próximo a cidade de Alegre, com o veículo VW - Santana - Placa ME-0021, de propriedade municipal.

 

Art. 2º O serviço deverá ser efetuado na Firma AUTO PEÇAS OLIVEIRA, com nova denominação social de APOL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., CGC nº 36.368.819/0001-53 - Inscrição Estadual nº 081.469.61-6, localizada na cidade de Alegre-ES, pelo valor estipulado no orçamento, incluídos peças, mecânica, lanternagem e pintura.

 

I - O prazo para o conserto será de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, ficando o Município na obrigação de corrigir o valor pela TR, caso venha ocorrer atraso no pagamento após concluído o serviço e extraídos os documentos necessários.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário» entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 24 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DA FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.