O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
010203070212.004.3111: Pessoal Civil ........................................... Cr$ 16.217.841,42
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
010303070202.058.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 5.378.211,44
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
010403090402.008.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 2.164.904,37
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
010503070212.054.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 30.177.580,03
010503080312.056.3250: Transf. a Pessoas..................................... Cr$ 31.368.297,38
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
010603080322.010.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 21.988.365,88
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
010708411852.014.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 1.151.240,61
010708411902.016.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 6.667.320,22
010708421882.018.3111: Pessoal Civil........................................... Cr$ 157.523.414,83
010708482472.028.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 1.355.988,51
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
010810603252.030.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 33.461.718,67
O10810603262.032.3111: Pessoal Civil............................................. Cr$ 2.442.595,16
010810603282.032.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 7.261.337,47
010816885342.038.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 4.292.614,50
010816915751.033.4110: Obras e Instalações................................. Cr$ 113.415.743,15
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
010915814862.042.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 3.979.254,22
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
011013754282.044.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 39.571.368,37
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
011104181112.052.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 14.023.118,53
TOTAL....................................................................................... Cr$ 492.440.914,76
Art. 2º Os recursos necessários para as referidas suplementações advirão do excesso real de arrecadação no exercício até a presente data.
Art. 3º Revogasse as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 24 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.