LEI Nº 2140, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

010203070212.004.3111: Pessoal Civil ........................................... Cr$ 16.217.841,42

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

010303070202.058.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 5.378.211,44

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:

010403090402.008.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 2.164.904,37

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

010503070212.054.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 30.177.580,03

010503080312.056.3250: Transf. a Pessoas..................................... Cr$ 31.368.297,38

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

010603080322.010.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 21.988.365,88

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

010708411852.014.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 1.151.240,61

010708411902.016.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 6.667.320,22

010708421882.018.3111: Pessoal Civil........................................... Cr$ 157.523.414,83

010708482472.028.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 1.355.988,51

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

010810603252.030.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 33.461.718,67

O10810603262.032.3111: Pessoal Civil............................................. Cr$ 2.442.595,16

010810603282.032.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 7.261.337,47

010816885342.038.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 4.292.614,50

010816915751.033.4110: Obras e Instalações................................. Cr$ 113.415.743,15

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

010915814862.042.3111: Pessoal Civil.............................................. Cr$ 3.979.254,22

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

011013754282.044.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 39.571.368,37

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

011104181112.052.3111: Pessoal Civil............................................ Cr$ 14.023.118,53

 

TOTAL....................................................................................... Cr$ 492.440.914,76

 

Art. 2º Os recursos necessários para as referidas suplementações advirão do excesso real de arrecadação no exercício até a presente data.

 

Art. 3º Revogasse as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 24 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DA FAZENDA

 

VANDIR ELIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

CARLOS FRANCISCO OLA

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ DANIEL GRANDO SIMÕES

SECR. MUN. DE AGRICULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.