LEI Nº 2139, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DOA LOTE DE TERRENO, À FIRMA MOBILIADORA MODERNA LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Firma MOBILIADORA MODERNA LTDA - CGC nº 27.684.190/001-60, estabelecida nesta cidade, representada por seu Sócio Hélio Alves Machado, um lote de terreno localizado na Rua Bom Jesus do Livramento, com uma área de 159,30m² (cento e cinqüenta e nove metros e trinta centímetros quadrados), com as seguintes dimensões: 7,55m para a Praça João Acacinho: 7,55m divisando com o Espólio de Constante Rosestolato; 21,10m para a Rua Bom Jesus do Livramento e 21,10m divisando com o Espólio de José Ferraz de Oliveira.

 

I - No terreno ora doado a donatária já tem construído um imóvel destinado a sua Fábrica de Moveis, adquirido a traves de Escritura Pública, em data de 28.07.1975, devidamente registrado no Cartório Imobiliário desta Comarca, sob nº 13.197 no Livro 3-R, em data de 30.12.1975, construído sobre terreno da extinta Estrada de Ferro Leopoldina, terreno esse, hoje de propriedade municipal.

 

Art. 2º A donatária se compromete a não vender o imóvel doado, no prazo de dois anos e meio, continuando com seu destino de fábrica de móveis, sob pena do terreno ora doado ser revertido ao município, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 24 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.