O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar um busto, do ex-Prefeito NORIVAL COUZI.
Art. 2º Deverá o mesmo ser colocado sobre pedestal defronte a sede da Prefeitura, no canteiro direito próximo ao passeio, com placa indicativa das homenagens do povo e dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, àquele homem público.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23.11,92.
Guaçuí-ES, em 24 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.