LEI Nº 2138, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA CONFECÇÃO DE BUSTO, DO EX-PREFEITO NORIVAL COUZI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar um busto, do ex-Prefeito NORIVAL COUZI.

 

Art. 2º Deverá o mesmo ser colocado sobre pedestal defronte a sede da Prefeitura, no canteiro direito próximo ao passeio, com placa indicativa das homenagens do povo e dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, àquele homem público.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23.11,92.

 

Guaçuí-ES, em 24 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DA FAZENDA

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.