O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a JACY ALVES RIBEIRO, um lote de terreno de nº 59, no Conjunto Habitacional "Francisco Pedro de Souza”, medindo 108,75m (cento e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), para a construção de sua casa de morada.
Art. 2º O donatário deverá dar início na obra em até 06 meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado reintegrar o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, bem como emprestar, vender, alugar ou praticar qualquer ato que importe transferência a outrem, sem prévia autorização Executiva e Legislativa.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 24 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.