O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao JUÍZO DE DIREITO DESTA COMARCA DE GUAÇUÍ, os seguintes equipamentos:
- 01 Impressora Epson IX-810 - Patrimônio nº 2040;
- 01 mesa para impressora com 1 repartição e pés de ferro, medindo 0,70x0,45 - Patrimônio nº 0277;
- 01 mesa para CPD, Mod. 373 com teclado rebaixado – CICLOPAL - Branco e Preto - Patrimônio nº 1754;
- 01 micro-computador PCXT, marca DESINGNS, com 640 KB RAM, 01 Drive, 360 KB, 01 HARD DISK, 30 MB, monitor fósforo verde, base giratória e teclado - Patrimônio nº 1757.
Art. 2º Os equipamentos ora doados deverão servir unicamente à Comarca de Guaçuí, e fazem parte de um processo de informatização da nossa Justiça.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 24 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.