O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo II, da Lei nº 2.076/92, gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre seus salários, a ser paga mensalmente aos professores do pré-escolar e que exerçam efetivamente suas atividades.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 24 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.