LEI Nº 2134, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo II, da Lei nº 2.076/92, gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre seus salários, a ser paga mensalmente aos professores do pré-escolar e que exerçam efetivamente suas atividades.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 24 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

CARLOS FRANCISCO OLA

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DA FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.