O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir seu direito de posse, de uma área de terra localizada nesta cidade, com 996,41m² (novecentos e noventa e seis metros e quarenta e um centímetros quadrados), ao LIONS CLUBE DE GUAÇUÍ, entidade estabelecida na Rua Jovelina Ataíde, com inscrição no CGC nº 27.553.908/0001-89.
Art. 2º A área transferida tem as seguintes confrontações: frente para a rua Jovelina Ataíde, com 45,66m; fundos com Espólio de José Ferraz de Oliveira, com 45,50m; lateral direita, com 17,45m, divisando com o Parque de Exposições Francisco Lacerda de Aguiar e na lateral esquerda com 26,41m, confrontando-se com o próprio Lions Clube de Guaçuí.
Art. 3º Na referida área transferida deverá ser construída uma quadra poliesportiva, com a finalidade de atender menores carentes, desenvolvendo atividades esportivas.
Art. 4º O prazo para sua construção e funcionamento será de até um ano, a partir da publicação desta Leis, sob pena do imóvel transferido ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias realizadas, independentemente de qualquer indenização.
Art. 5º Caberá ao Lions Clube de Guaçuí, as providências necessárias para que a competente escritura lhe seja outorgada, num prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicação do projeto em pauta, como também o Lions Clube ficará na obrigação de concluir a obra, ora proposta pelo mesmo, num prazo máximo de um ano, sob pena de a doação ora feita recair no artigo 4º desta Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 24 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.