LEI Nº 2131, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGO PERPÉTUO, NO CEMITÉRIO DESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à família de ROMILDO DA SILVA MONTEIRO, representada por Sebastião Alexandre Monteiro, um terreno medindo 2,50m x 1,60m, perfazendo uma área de 4,00m² (quatro metros quadrados), com Placa nº 539/92, no Cemitério desta cidade, para a construção de um jazigo perpétuo.

 

Art. 2º Os familiares deverão dar início na obra em até 02 (dois) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 16 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.