REVOGADA PELA LEI Nº 3820/2011

 

LEI Nº 2129, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DOA LOTE DE TERRENO, NO LOTEAMENTO TANCREDO NEVES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a ADILSON JOSÉ GONÇALVES, um lote de terreno de nº 31, na Quadra "3", do Loteamento Tancredo Neves, medindo 9,00m de frente para a Rua "D"; 9,00m de fundos, com o Lote "5"; 20,00m na lateral direita com o Lote nº "3" e 20,00m na lateral esquerda para a Rua "B", perfazendo uma área de 180,00m (cento e oitenta metros quadrados), para a construção de sua casa de morada.

 

Art. 2º O donatário deverá dar início na obra em até 06 meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado reintegrar o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, bem como emprestar, vender, alugar ou praticar qualquer ato que importe transferência a outrem, sem prévia autorização Executiva e Legislativa.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 16 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.