O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar a ADILSON JOSÉ GONÇALVES, um lote de terreno de nº
31, na Quadra "3", do Loteamento Tancredo Neves, medindo 9,00m de
frente para a Rua "D"; 9,00m de fundos, com o Lote "5";
20,00m na lateral direita com o Lote nº "3" e 20,00m na lateral
esquerda para a Rua "B", perfazendo uma área de 180,00m (cento e
oitenta metros quadrados), para a construção de sua casa de morada.
Art. 2º O donatário deverá
dar início na obra em até 06 meses, a contar da data da publicação da presente
Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 meses, a contar da mesma data, sob
pena de o imóvel a ser doado reintegrar o Patrimônio Público Municipal,
juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a
qualquer indenização.
Art. 3º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, bem como emprestar, vender, alugar ou
praticar qualquer ato que importe transferência a outrem, sem prévia
autorização Executiva e Legislativa.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, em 16 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.