O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais$ faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2097/92, relativa a doação de terreno a CELSO LUIZ TIRADENTES, no Loteamento Antonio Francisco Moreira – 3ª Etapa.
Art. 2º Tendo em vista o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a doá-lo a LUIZ FERNANDO COELHO, mantidas as mesmas características: LOTE 05 - Quadra P, com área de 87,00m².
Art. 3º No lote ora doado o beneficiário deverá construir sua casa de moradia, com um prazo de até um ano, a contar da data da publicação da presente Lei, sob pena do terreno ser rever tido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias porventura realizadas, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 16 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.