LEI Nº 2128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

REVOGA LEI E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO, NO LOTEAMENTO ANTONIO FRANCISCO MOREIRA – 3ª ETAPA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais$ faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2097/92, relativa a doação de terreno a CELSO LUIZ TIRADENTES, no Loteamento Antonio Francisco Moreira – 3ª Etapa.

 

Art. 2º Tendo em vista o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a doá-lo a LUIZ FERNANDO COELHO, mantidas as mesmas características: LOTE 05 - Quadra P, com área de 87,00m².

 

Art. 3º No lote ora doado o beneficiário deverá construir sua casa de moradia, com um prazo de até um ano, a contar da data da publicação da presente Lei, sob pena do terreno ser rever tido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias porventura realizadas, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 16 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.