O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à família de ANTONIO VEIGA, representada por Alzira Piores Veiga, um terreno medindo 2,50m x 1,60m, perfazendo uma área de 4,00m (quatro metros quadrados), com Placa nº 336/92, no Cemitério do Distrito de São Pedro de Rates, para a construção de um jazigo perpétuo.
Art. 2º Os familiares deverão dar início na obra em até 02 (dois) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 09 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.