O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Avenida Governador Lacerda de Aguiar, a nova via pública aberta nesta cidade,
paralelamente à Avenida Espírito Santo, que parte da Rua Santa Catarina e
termina na Praça da Matriz.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 18 de agosto
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.