LEI Nº 212, DE 18 DE AGOSTO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida Governador Lacerda de Aguiar, a nova via pública aberta nesta cidade, paralelamente à Avenida Espírito Santo, que parte da Rua Santa Catarina e termina na Praça da Matriz.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 18 de agosto de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.