LEI Nº 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulado o item 114-8.11.1 da despesas deste exercício, na importância de Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) e com este recurso, fica suplementada em Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) a verba 211-8.29.4 "b", do orçamento deste ano.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de outubro de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.