LEI Nº 2118, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Consolidado do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, composto pelas receitas e despesas da Administração Direta e Indireta estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) a preços vigentes em maio de 1992.

 

Art. 2º As receitas da Administração Direta e Indireta decorrerá da arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária................................................................................ Cr$ 234.000.000,00

Receita Patrimonial.................................................................................... 100.000.000,00

Receita Agropecuária.................................................................................. 50.000.000,00

Receita Industrial...................................................................................... 150.000.000,00

Receita de Serviços................................................................................... 500.000.000,00

Transferências Correntes......................................................................... 3.916.000.000,00

Outras Receitas Correntes.......................................................................... 400.000.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito........................................................................... Cr$ 100.000.000,00

Alienação de Bens..................................................................................... 200.000.000,00

Transferências de Capital........................................................................... 260.000.000,00

Outras Receitas de Capital............................................................................ 90.000.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributaria................................................................................... Cr$ 2.000.000,00

Receita Patrimonial....................................................................................... 7.000.000,00

Receita Industrial...................................................................................... 200.000.000,00

Receita de Serviços...................................................................................... 2.000.000,00

Transferências Correntes............................................................................. 20.000.000,00

Outras Receitas Correntes............................................................................ 63.000.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito.................................................................................. 10.000.000,00

Alienação de Bens........................................................................................ 1.000.000,00

Transferências de Capital........................................................................... 190.000.000,00

Outras Receitas de Capital............................................................................. 5.000.000,00

 

Art. 3º A despesa fixada a conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e órgãos, terá o seguinte desdobramento:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 - PODER LEGISLATIVO....................................................................... Cr$ 390.000.000,00

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ.................................................................. 390.000.000.00

Gabinete do Presidente............................................................................. 3100.000.000,00

Procuradoria Jurídica................................................................................... 25.000.000,00

Assessoria Administrativa e Legislativa,.......................................................... 15.000.000,00

Contabilidade e Encargos............................................................................. 40.000.000,00

 

2 - PODER EXECUTIVO............................................................................ 5.610.000.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ........................................................... 5.610,000.000,00

Gabinete do Prefeito;................................................................................ 190.000.000,00

Procuradoria Geral do Município..................................................................... 38.000.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento............................................................. 37.000.000,00

Secretaria Municipal de Administração........................................................ 1.150.000.000,00

Secretaria, Municipal de Fazenda................................................................. 265.000.000,00

Secretaria Municipal de Obras..................................................................... 540.000.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura................................................. 1.320.000.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura................................................................. 60.000.000,00

Secretaria Municipal de Saúde..................................................................... 110.000.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social.............................................................. 198.000,000,00

Fundo Municipal de Saúde........................................................................... 590.000.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente................................. 132.000.000,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrícola................................................. 780.000.000.00

Reserva de Contingência............................................................................ 200.000.000.00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE).................................... 500.000.000.00

Gabinete do Diretor.................................................................................... 26.500.000,00

Contabilidade e Encargos Gerais.................................................................... 46.650.000,00

Estação de Tratamento D'Água..................................................................... 124.000000,00

Sistema, de Abastecimento D'Água.............................................................. 209.950.000,00

Sistema de Esgoto Sanitário......................................................................... 92.900.000,00

 

Art. 4º As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e órgãos da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 5º O presente Orçamento será corrigido pelo I.N.P.C. (Índice Nacional de Preços a Consumidor) divulgado pelo Governo Federal, conforme estipulado nos incisos I, II e III do Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 6º Integram a presente Lei os Orçamentos:

 

I - Fiscal;

 

II - Da Seguridade Social;

 

III - Do Fundo Municipal de Saúde;

 

IV - Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

V - Do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrícola;

 

VI - Do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a serva de Contingência como fonte compensatória para suplementar quaisquer das dotações orçamentárias constantes nos orçamentos mencionados no Artigo 6º da presente Lei, inclusive, as demais rubricas mencionadas nesta Lei de Orçamento, com prévia autorização do Poder Legislativo, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, no caso de excesso de arrecadação, a suplementar as dotações constantes no Artigo 6º desta Lei em até 40% (quarenta por cento) das despesas ali fixadas, com prévia autorização do Poder Legislativo, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal.

 

Art. 9º A execução dos Orçamentos constantes desta Lei, obedecerão às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1993.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 09 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

VANDIR DIAS DE FREITAS

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DA FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.