O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as salas de Alfabetização de Jovens e Adultos, de 1ª a 4ª séries, reconhecidas através do Decreto nº 2.034/90, em funcionamento nos Distritos de São Tiago e São Pedro de Rates, integradas respectivamente às Escolas Experimentais de 1º Grau "José Antonio de Carvalho" e "Prof. Elvira Bruzzi".
Art. 2º As atividades docente e discente relacionadas às salas, passam a ser subordinadas ao corpo administrativo da escola, tais como, serviços de secretaria, direção e coordenação.
Art. 3º A área de Supervisão Escolar, por requerer profissional especializado na Educação de Jovens e Adultos, será mantida pelo Supervisor lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura que já presta assistência à mesma.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 17 de julho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.