LEI Nº 2096, DE 29 DE JUNHO DE 1992

 

DOA LOTES DE TERRENO NO LOTEAMENTO ANTONIO FRANCISCO MOREIRA - 4ª ETAPA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar lote de terreno, no Loteamento Antonio Francisco Moreira - 4ª Etapa, aos seguintes donatários:

 

DONATÁRIOS

LOTE

QUADRA

ÁREA M2

JUVENIL DE PAULA RITA

1

1

129,05

ALZIRA FERREIRA

2

1

121,14

ANA ELÍDIA CAETANO

3

1

143,02

ORLANDO RAMOS

4

1

145,25

JOSÉ BRAZ OLA

5

1

145,25

MIGUELINA OLIVEIRA SIQUEIRA

6

1

145,25

SILVIO DONATO

7

1

145,25

GERALDO ANTONIO CAETANO

8

1

145,25

OSCARINA CÂNDIDA MARTINS

9

1

145,25

MARIA AGUIAR QUEIROZ

10

1

145,25

FRANCISCA MARIA MENDES

11

1

145,25

JOSÉ DIAS

12

1

145,25

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

13

1

145,25

IZA MARIA DA SILVA MARQUES

14

1

136,58

MIGUEL LUIZ FRANCISCO

15

1

147,82

MARIA IZABEL MACHADO MARTINS

16

1

130,27

AZERILDA DAS DORES COUTINHO

17

1

159,65

ODILA FERREIRA DOS PASSOS

18

1

150,54

JOSÉ CARLOS CAETANO

19

1

147,34

RITA DE CASSIA MENDES MIRANDA

20

1

152,22

MARIA RAQUEL M. NUNES

21

1

157,55

NELSON PEREIRA SOARES

22

1

163,13

JOÃO JOVERCINO

23

1

168,34

MARIA MACHADO ARAÚJO

24

1

174,05

ORELINO ADRIANO DOS SANTOS

25

1

189,16

ELZA HELENA DA SILVA RIBEIRO

26

1

164,36

ORLANDO MURRO

27

1

166,98

ROGER LUIZ MOURÃO

28

1

145,32

LUIZ BIANCHI DE SOUZA

29

1

135,53

JOÃO BATISTA SILVA

30

 

122,44

IVO JOAQUIM DUTRA

31

1

114,52

WILIAN VASCONCELOS PEREIRA

32

1

119,22

JOSÉ DIONÍSIO DOS REIS

33

1

113,23

MARIA DE LOURDES VIANA

34

1

119,61

ELZELY PEREIRA

35

1

111,96

JOSÉ ROBERTO JERÔNIMO

36

1

150,15

MARGARIDA FLORENTINO QUEIROZ

1

2

160,78

WANTUIL MELONI SIQUEIRA

2

2

139,58

JOÃO CORRÊA DA SILVA

3

2

139,97

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR

4

2

140,55

MARIA RODRIGUES MARINHO

5

2

150,00

MARLI LIMA VARGAS

6

2

168,00

MARIA SOARES SANTOS

7

2

168,00

JOÃO SOARES DE AGUIAR

8

2

168,00

JOÃO GERALDO SILVEIRA

9

2

168,00

MARIA RITA NUNES

10

2

168,00

LAURITA GONÇALVES

11

2

168,00

JOÃO FRANCISCO CAETANO

12

2

168,00

MARIA JOSÉ GONÇALVES

13

2

168,00

HELENA DE PAULA MURRO

14

2

157,89

VALDENIR DA SILVA GOMES

15

2

140,68

ANDRELINO DE PAULA QUEIROZ

16

2

169,64

JAIR LEAL BRAGANÇA

17

2

168,00

HELENA MARCELINA DE CARVALHO

18

2

168,00

ALMERINDA DE OLIVEIRA SOUZA

19

2

168,00

MARIA MELANIA AMARAL

20

2

168,00

LUZIA DAS GRAÇAS SOUZA

21

2

168,00

MADALENA CÁSSIA PARAÍSO

22

2

166,50

JOSÉ ANTONIO PEREIRA

23

2

126,50

ANA MARIA RIBEIRO QUEIROZ

24

2

147,54

LAUDICÉIA MOREIRA DOS SANTOS

25

2

150,15

 

Art. 2º Os donatários deverão dar início nas obras em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização, devendo os imóveis serem construídos dentro dos padrões fixados para casas populares.

 

Art. 3º Os donatários, no prazo de 10 (dez) anos, não poderão vender os imóveis, nem desviá-los das condições a que foram destinadas, sob as penas da Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 29 de junho de 1992.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.