LEI Nº 2094, DE 29 DE JUNHO DE 1992

 

REVOGA AS LEIS DE DOAÇÃO DE TERRENO DO LOTEAMENTO TANCREDO NEVES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar as Leis de doação de terreno do Loteamento Tancredo Neves:

 

LEI Nº

DONATÁRIO

1.812/88

ADAUTO MACHADO BODEVAN

1.822/88

ADEMIR ROSA DE SOUZA

1.835/88

AGENOR DE AZEVEDO

1.833/88

ALCENIR COSTA DIÓRIO

1.814/88

ANA LUZIA PEDROTI

1.769/88

ANA MARIA GOMES SUHETH

1.782/88

ANTONIO ALVES FERREIRA

1.829/88

ANTONIO GERALDO LAU

1.806/88

ANTONIO GONÇALVES FILHO

1.787/88

ANTONIO GORINI DE AGUIAR

1.791/88

ANTONIO LUIZ DE AZEVEDO

1.774/88

ANTONIO MARTINS DE MORAES

1.820/88

CLARA MARIA DE SOUZA

1.810/88

DEMERVAL DE OLIVEIRA

1.799/88

EDIR ALVES MONTEIRO OLA

1.826/88

EDSON LOBATO

1.818/88

ELIANA MARA RIZZI

1.817/88

FRANCISCA SOARES DA ROCHA

1.808/88

FRANCISCO CHAGAS DE MOURA

1.724/88

GERALDINA ERMANA MACHADO

1.831/88

GERALDO CAMUZI

1.790/88

GENARIO RIGUETTI GUERRA

1.839/88

HELENA PEREIRA

1.800/88

HÉLIO PEREIRA RIBEIRO

1.729/88

HERMES CAETANO COSTA

1.773/88

HORMEZINDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA

1.832/88

ILDEBRANDO PEREIRA

1.786/88

JOACIR JOSÉ DE ALMEIDA

1.780/88

JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA

1.801/88

JOÃO BATISTA PEREIRA

1.781/88

JORO DA ROCHA

1.775/88

JONATAS DE AGUIAR CRIZI

1.788/88

JORGE LUIZ PELLEGRINI XIMA

1.837/88

JORGE DE OLIVEIRA

1.784/88

JOSÉ CÉRIO DO AMARAL VIEIRA

1.783/88

JOSÉ GERALDO COSTA

1.823/88

JOSÉ GOLFETO

1.811/88

JOSÉ JAMIL SOARES

1.725/88

JOSÉ LUCIANO DA SILVA

1.807/88

JOSÉ PAULO GOMES DA FONSECA

1.834/88

JOSÉ PEDRO HUGO

1.785/88

JOSÉ SILVA

1.830/88

JOSINO BRINATTI DE OLIVEIRA

1.824/88

JURANDY RODRIGUES DA SILVEIRA

1.728/88

LENIGE RIBEIRO NOGUEIRA COSTA

1.768/88

LIZETE JUSTA DE BARROS GOMES

1.816/88

LÚCIA HELENA DA SILVA COSTA

1.838/88

LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA

1.778/88

LUIZ CARLOS LOBATO

1.792/88

LUIZ JOSÉ DE CARVALHO

1.813/88

MARGARIDA ANDRADE

1.796/88

MARIA CONCEIÇÃO ROSA

1.767/88

MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO

1.803/88

MARTA FERNANDES DE OLIVEIRA

1.821/88

MIGUEL FERNANDES ROSA DE MORAES

1.771/88

NAIR CÉSAR DA FONSECA

1.745/88

NELSON SOARES DE CASTRO

1.815/88

NOEMIA DA PENHA SOUZA

1.761/88

ONAIR DE OLIVEIRA SILVEIRA

1.793/88

OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA

1.797/88

ORENI LÚCIA SOUZA RODRIGUES

1.727/88

RENY VARGAS ALVES

1.819/88

ROSANE MARIA ALVES PEREIRA

1.794/88

RONALDO ROSA MOREIRA

1.770/88

RUTE MARTINS LOBATO

1.722/88

SEBASTIANA MOREIRA DE OLIVEIRA

1.828/88

SEBASTIÃO LOPES VIEIRA

1.805/88

SEBASTIÃO MARQUES RODRIGUES

1.776/88

SEBASTIÃO GENIR SOLANO

1.827/88

SEBASTIÃO SILVA GOMES

1.825/88

SEBASTIÃO SÍLVIO BORGES

1.789/88

SEBASTIÃO DE SOUZA

1.804/88

SÉRGIO FERNANDES DE MORAIS

1.779/88

TARCÍSIO CARLOS SOARES DA SILVA

1.798/88

TEREZA CRISTINA GONÇALVES DA SILVA

1.753/88

TEREZINHA MARIA DA COSTA

1.723/88

TEREZINHA RODRIGUES JEVEAUX

1.756/88

VAZENILDA ALVES DE CARVALHO

1.802/88

WILSON MARQUES DE OLIVEIRA

1.751/88

TEMPLO ESPÍRITA OCEANO DE LUZ

1.750/88

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO MIGUEL

1.555/88

GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA EM CIMA DA HORA

1.644/88

IGREJA BATISTA DE GUAÇUÍ

2.070/92

ROMULO CIDENI DE OLIVEIRA

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo na obrigação de imediatamente elaborar um Projeto de Lei, doando terreno aos donatários ora atingidos pela revogação, com observância dos novos critérios adotados para melhor distribuição e aproveitamento dos lotes, no mesmo Loteamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando: em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 29 de junho de 1992.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.