O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar as Leis de doação de terreno no Loteamento Tancredo Neves:
LEI Nº |
DONATÁRIO |
JOSÉ AGRIPINO AMORIM |
|
LACY ANDRADE |
|
SEBASTIANA LÚCIA DE PAULA |
|
ABDEL CARIM DA SILVA |
|
JOSÉ DE ALMEIDA TIAGO SOARES |
|
MARIANO MARTINS GOUVEIA |
|
SEBASTIÃO DOMINGOS CARVALHO |
|
MESSIAS ROSAES DA SILVA |
|
ELI LEMOS DE OLIVEIRA |
|
ORLANDO ANTONIO NASCIMENTO |
|
OSWALDO NUNES MOREIRA |
|
CONSELHO DA IGREJA PRESBITERIANA DE GUAÇUÍ |
|
MARIA JORGINA DOS REIS |
|
OLINDA PEREIRA DA SILVA |
|
AGOSTINHO MEDEIROS SANTANA |
|
MARIA CAROLINA DE JESUS |
|
DALVA FRANGILO DE CASTRO |
|
EUCLIDES ALVES NOGUEIRA |
|
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS |
|
JOÃO FERREIRA DA SILVA |
|
MARIA PENHA FONSECA |
|
JOSÉ ATAYDES |
|
CLÉSIO ALVES FREITAS |
|
JOSÉ ROSA AGUIAR |
|
GEREMIAS LOURENÇO DIAS |
|
MARIA DE ANDRADE |
|
JURSAN RODRIGUES |
|
CAPELA IGREJA CATÓLICA |
Art. 2º Fica o Poder Executivo na obrigação de imediatamente elaborar um Projeto de Lei, doando terreno aos donatários ora atingidos pela revogação, com observância dos novos critérios adotados para melhor distribuição e aproveitamento dos lotes, no mesmo Loteamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 29 de junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.