LEI Nº 2092, DE 29 DE JUNHO DE 1992

 

REVOGA AS LEIS DE DOAÇÃO DO LOTEAMENTO TANCREDO NEVES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar as Leis de doação de terreno no Loteamento Tancredo Neves:

 

LEI Nº

DONATÁRIO

1.638/88

JOSÉ AGRIPINO AMORIM

1.666/88

LACY ANDRADE

1.741/88

SEBASTIANA LÚCIA DE PAULA

1.620/88

ABDEL CARIM DA SILVA

1.671/88

JOSÉ DE ALMEIDA TIAGO SOARES

1.655/88

MARIANO MARTINS GOUVEIA

1.664/88

SEBASTIÃO DOMINGOS CARVALHO

1.720/88

MESSIAS ROSAES DA SILVA

1.640/88

ELI LEMOS DE OLIVEIRA

1.709/88

ORLANDO ANTONIO NASCIMENTO

1.639/88

OSWALDO NUNES MOREIRA

1.643/88

CONSELHO DA IGREJA PRESBITERIANA DE GUAÇUÍ

1.744/88

MARIA JORGINA DOS REIS

1.689/88

OLINDA PEREIRA DA SILVA

1.623/88

AGOSTINHO MEDEIROS SANTANA

1.668/88

MARIA CAROLINA DE JESUS

1.699/88

DALVA FRANGILO DE CASTRO

1.674/88

EUCLIDES ALVES NOGUEIRA

1.704/88

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS

1.692/88

JOÃO FERREIRA DA SILVA

1.707/88

MARIA PENHA FONSECA

2.018/91

JOSÉ ATAYDES

1.629/88

CLÉSIO ALVES FREITAS

1.624/88

JOSÉ ROSA AGUIAR

1.680/88

GEREMIAS LOURENÇO DIAS

1.836/88

MARIA DE ANDRADE

1.613/88

JURSAN RODRIGUES

1.703/88

CAPELA IGREJA CATÓLICA

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo na obrigação de imediatamente elaborar um Projeto de Lei, doando terreno aos donatários ora atingidos pela revogação, com observância dos novos critérios adotados para melhor distribuição e aproveitamento dos lotes, no mesmo Loteamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 29 de junho de 1992.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.