LEI Nº 209, DE 18 DE AGOSTO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente ao pagamento a favor dos herdeiros de Firmino Alexandre Monteiro, de 4 (quatro) posses vagas, de 12 metros de frente por 30 ditos de fundos, sob nºs 71 e 72 à Rua Benjamin Constant e 151 e 152 à Rua Rio de Janeiro, nesta cidade, desapropriadas por utilidade pública, nos termos dos Decretos nº 156 de 14/11/55 e nº 172, de 15/05/56, a razão de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por posse e demais despesas.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, ocorrerão por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 18 de agosto de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.