O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente ao pagamento a
favor dos herdeiros de Firmino Alexandre Monteiro, de 4 (quatro) posses vagas,
de 12 metros de frente por 30 ditos de fundos, sob nºs 71 e 72 à Rua Benjamin
Constant e 151 e 152 à Rua Rio de Janeiro, nesta cidade, desapropriadas por
utilidade pública, nos termos dos Decretos nº 156 de 14/11/55 e nº 172, de
15/05/56, a razão de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por posse e demais
despesas.
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa, ocorrerão por conta do provável excesso de
arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 18 de agosto
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.