O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar as Leis números 1.477, 1.478, 1.479, 1.480, 1.481, 1.482, 1.706, 1.475, 1.483, 1.484, 1.487, 1.560, 1.488, 1.489, 1.490, 1.491, 1.492, 1.493, 1.494, 1.495, 1.561, 1.645, 1.562, 1.646, 1.563, 1.496, 1.564, 1.518, 1.565, 1.566, 1.567, 1.568, 1.569, 1.497, 1.498, 1.570, 1.499, 1.571, 1.572, 1.500, 1.573, 1.677, 1.501, 1.502, 1.503, 1.504, 1.505, 1.506, 1.574, 1.507, 1.508, 1.575, 1.509, 1.510, 1.511, 1.512, 1.513, 1.514, 1.576, 1.577, 1.578, 1.579, 1.580, 1.515, 1.516, 1.517, 1.519, 1.520, 1.521, 1.581, 1.522, 1.523, 1.524, 1.525, 1.582, 1.583, 1.584, 1.526, 1.527, 1.585, 1.528, 1.586, 1.529, 1.530, 1.531, 1.532, 1.533, 1.587, 1.647, 1.534, 1.648, 1.535, 1.536, 1.649, 1.537, 1.538, 1.539, 1.588, 1.540, 1.541, 1.542, 1.543, 1.589, 1.544, 1.590, 1.545, 1.678, 1.546, 1.547, 1.548, 1.549, 1.591, 1.592, 1.550, 1.551, 1.593, 1.552, 1.594, 1.553, 1.554, 1.595, 1.596, 1.597, 1.650, 1.651, 1.652, 1.598, 1.599, 1.600, 1.601, 1.602, 1.603, 1.653, 1.604, 1.605, 1.606, 1.607, 1.654, 1.608, 1.609, 1.610, 1.611, 1.700, 1.726, 1.747, 1.748, 1.730, 1.731, 1.732, 1.733, 1.734, 1.749, 1.757, 1.840/88, que doou terrenos no Loteamento Santa Cecília, a fim de que sejam adotados novos critérios na distribuição dos lotes.
Art. 2º Todos os beneficiários de lotes constantes das Leis acima mencionadas, ficam com direito adquirido em receber novos lotes em conformidade com as novas diretrizes e no mesmo Loteamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 29 de junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.