LEI Nº 2078, DE 07 DE MAIO DE 1992

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, por seus inúmeros serviços prestados à coletividade, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, localizada nesta cidade, no Bairro Quincas Machado.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 07 de maio de 1992.

 

NORIVAL COUZI

Prefeito Municipal

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.