O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, por seus inúmeros serviços prestados à coletividade, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, localizada nesta cidade, no Bairro Quincas Machado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 07 de maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.