O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a classificação do cargo de OPERADOR DE BRITADOR, da Carreira III, Letra A, da Lei Complementar nº 05/91, para a Carreira IV, Letra A.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 29 de janeiro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.