LEI Nº 2062, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3132.02 - Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

3280.05 - Contribuição ao PASEP......................................................... Cr$ 800.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

4350.06 - Amortização da Dívida Interna...................................................... Cr$ 27,15

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE. EDUCAÇÃO:

3111.07 - Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 18.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

3120.08 - Material de Consumo....................................................... Cr$ 15.000.000,00

3132.08 - Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 20.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

3111.10 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 4.000.000,00

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 58.300.027,15

 

Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão da anulação parciais das dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

3251.05 - Inativos Pensionistas....................................................... Cr$ 20.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

4120.08 - Equipamentos e Mat. Permanente..................................... Cr$ 14.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

3132.09 - Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 1.000.000,00

4110.09 - Obras e Instalações........................................................ Cr$ 14.000.000,00

4120.09 - Equipamentos e Mat. Permanente....................................... Cr$ 9.300.027,15

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 58.300.027,15

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 31 de dezembro de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.