O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
3132.02 - Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
3280.05 - Contribuição ao PASEP......................................................... Cr$ 800.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
4350.06 - Amortização da Dívida Interna...................................................... Cr$ 27,15
SECRETARIA MUNICIPAL DE. EDUCAÇÃO:
3111.07 - Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 18.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
3120.08 - Material de Consumo....................................................... Cr$ 15.000.000,00
3132.08 - Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 20.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
3111.10 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 4.000.000,00
TOTAL........................................................................................ Cr$ 58.300.027,15
Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão da anulação parciais das dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
3251.05 - Inativos Pensionistas....................................................... Cr$ 20.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
4120.08 - Equipamentos e Mat. Permanente..................................... Cr$ 14.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
3132.09 - Outros Serviços e Encargos................................................ Cr$ 1.000.000,00
4110.09 - Obras e Instalações........................................................ Cr$ 14.000.000,00
4120.09 - Equipamentos e Mat. Permanente....................................... Cr$ 9.300.027,15
TOTAL........................................................................................ Cr$ 58.300.027,15
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 31 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.