O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.2.0.02: Material de Consumo...................................................... Cr$ 5.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.3.1.07: Remuneração dos Serv. Pessoais...................................... Cr$ 3.600.000,00
3.1.3.2.07: Outros Serv. e Encargos.................................................. Cr$ 4.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
3.1.3.2.08: Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 5.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
3.1.2.0.10: Material de Consumo...................................................... Cr$ 5.000.000,00
TOTAL........................................................................................ Cr$ 22.600.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
3.2.5.1.05: Inativos e Pensionistas.................................................. Cr$ 22.600.000,00
TOTAL........................................................................................ Cr$ 22.600.000,00
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 18 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.