LEI Nº 2061, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.0.02: Material de Consumo...................................................... Cr$ 5.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.3.1.07: Remuneração dos Serv. Pessoais...................................... Cr$ 3.600.000,00

3.1.3.2.07: Outros Serv. e Encargos.................................................. Cr$ 4.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

3.1.3.2.08: Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 5.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

3.1.2.0.10: Material de Consumo...................................................... Cr$ 5.000.000,00

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 22.600.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

3.2.5.1.05: Inativos e Pensionistas.................................................. Cr$ 22.600.000,00

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 22.600.000,00

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 18 de dezembro de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

GRACE ROCHA COUZI VIANA

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.