LEI Nº 2060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo:

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE:

3.1.2.0.12 - Material de Consumo..................................................... Cr$ 2.500.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 2.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior aderirão da anulação parcial da dotação orçamenta na abaixo:

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE:

4.1.1.0.12: Obras e Instalações........................................................ Cr$ 2.500.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 2.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 18 de dezembro de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

JOSÉ ZOVICO

DIRETOR GERA DO SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.