O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE:
3.1.2.0.12 - Material de Consumo..................................................... Cr$ 2.500.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 2.500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior aderirão da anulação parcial da dotação orçamenta na abaixo:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE:
4.1.1.0.12: Obras e Instalações........................................................ Cr$ 2.500.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 2.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 18 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.