O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à família de JOÃO NARCISO BASTOS, representado por ANA LÚCIA MARIANO, o jazigo perpétuo de nº 2438, onde se encontra sepultado o "de cujus", no Cemitério do Distrito de São Tiago, Município de Guaçuí.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 11 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.