LEI Nº 2058, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE JAZIGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à família de JOÃO NARCISO BASTOS, representado por ANA LÚCIA MARIANO, o jazigo perpétuo de nº 2438, onde se encontra sepultado o "de cujus", no Cemitério do Distrito de São Tiago, Município de Guaçuí.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 11 de dezembro de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.