O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de Licitação Pública, 04 (quatro) lotes, situados na Rua Antônio Nunes Moraes, pelo preço mínimo de Cr$ 6.713.800,00 (seis milhões, setecentos e treze mil e oitocentos cruzeiros), a saber:
LOTE 02 - medindo 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), avaliado em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros);
LOTE 03 - medindo 231,10m² (duzentos e trinta e um metros e dez centímetros quadrados), avaliado em Cr$ 1.617.700,0 (hum milhão, seiscentos e dezessete mil e setecentos cruzeiros);
LOTE 04 - 291,92m² (duzentos e noventa e um metros e noventa e dois centímetros quadrados), avaliado em Cr$ 2.043.440,00 (dois milhões, quarenta e três mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros);
LOTE 05 - 150,38m² (cento e cinqüenta metros e trinta e oito centímetros quadrados), avaliado em Cr$ 1.052.660,00 (hum milhão, cinqüenta e dois mil e seiscentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º O montante arrecadado com as alienações previstas no Artigo 1º da presente Lei, será aplicado exclusivamente no pagamento da 2ª parcela do FGTS aos servidores.
Art. 3º Os lotes que porventura não forem vendidos na primeira Licitação, não poderão tornar-se objeto de doação, devendo o Executivo efetuar novas Licitações até que os mesmos sejam vendidos e reajustados pela T.R. ou outro índice que vier substituí-lo.
Art. 4º Os lotes constantes do Artigo 1º, serão destinados exclusivamente ao Comércio, Indústria, Oficinas e Residências, sendo vedada a construção de Igrejas de quaisquer crenças, Cabanas e Clubes, bem como outras atividades correlatas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 10 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.