LEI Nº 2055, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de Licitação Pública, 09 (nove) lotes, situados às margens da BR-482, em frente à Concessionária FIAT, pelo preço mínimo de Cr$ 18.982.960,00 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e dois mil e novecentos e sessenta cruzeiros), a saber:

 

LOTE 01: medindo 407,81m² (quatrocentos e sete metros e oitenta e um centímetros quadrados), avaliado em Cr$ 3.262.480,0 (três milhões, duzentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros);

 

LOTE 02: medindo 350,05m² (trezentos e cinqüenta metros e cinco centímetros quadrados), avaliado em Cr$ 2.800.400,00 (dois milhões, oitocentos mil e quatrocentos cruzeiros);

 

LOTE 03: medindo 324,42m²(trezentos e vinte e quatro metros e quarenta e dois centímetros quadrados), avaliado em Cr$ 2.595.360,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e trezentos e sessenta cruzeiros);

 

LOTE 04: medindo 299,47m² (duzentos e noventa e nove metros e quarenta e sete centímetros quadrados), avaliado em Cr$ 2.395.760,00 (dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil e setecentos e sessenta cruzeiros);

 

LOTE 05: medindo 224,47m² (duzentos e vinte e quatro metros e quarenta e sete centímetros quadrados), avaliado em Cr$ 1.795.760,00 (hum milhão, setecentos e noventa e cinco mil e setecentos e sessenta cruzeiros);

 

LOTE 06: medindo 180,17m² (cento e oitenta metros e dezessete centímetros quadrados), avaliado em Cr$ 1.441.360,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e trezentos e sessenta cruzeiros);

 

LOTE 07: medindo 159,44m² (cento e cinqüenta e nove metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), avaliado em Cr$ 1.275.520,00 (hum milhão, duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos e vinte cruzeiros);

 

LOTE 08: medindo 197,41m² (cento e noventa e sete metros e quarenta e um centímetros quadrados), avaliado em Cr$ 1.579.280,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos e oitenta cruzeiros);

 

LOTE 09: medindo 229,63m² (duzentos e vinte e nove metros e sessenta e três centímetros quadrados), avaliado em Cr$ 1.837.040,00 (hum milhão, oitocentos e trinta e sete metros e quarenta cruzeiros).

 

Art. 2º O montante arrecadado com as alienações previstas no Artigo 1º da presente Lei, será aplicado exclusivamente no pagamento da 2ã parcela do FGTS aos servidores.

 

Art. 3º Os lotes que porventura não forem vendidos na primeira Licitação, não poderão tornar-se objeto de doação, devendo o Executivo efetuar novas Licitações até que os mesmos sejam vendidos e reajustados pela T.R. ou outro índice que vier substituí-lo.

 

Art. 4º Os lotes constantes do Artigo 1º, serão destinados exclusivamente ao Comércio, Indústria, Oficinas e Residências, sendo vedada a construção de Igrejas de quaisquer crenças, Cabanas e Clubes, bem como outras atividades correlatas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 10 de outubro de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.