O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar dois mecânicos de veículos, quatro telefonistas e quarenta e quatro braçais, a fim de atender necessidades urgentes e de real interesse público.
Art. 2º O prazo de vigência dos contratos terá seu término no dia 31 de dezembro de 1992.
Parágrafo Único. Os salários dos mecânicos será o mesmo previsto para os funcionários municipais do mesmo setor, atualmente com valor de Cr$ 64.706,48 (sessenta e quatro mil setecentos e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos); das telefonistas e braçais serão de um salário mínimo mensal, com os direitos e obrigações previstos em Lei, ficando, inclusive na obrigação de prestarem concurso público, caso venha a ser esse realizado durante o decurso dos contratos.
Art. 3º Com a vigência desta Lei, fica extinto o contrato atualmente em vigor com a COLIMPRE, em todos os seus termos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 10 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.