LEI Nº 2054, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, A FIM DE ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar dois mecânicos de veículos, quatro telefonistas e quarenta e quatro braçais, a fim de atender necessidades urgentes e de real interesse público.

 

Art. 2º O prazo de vigência dos contratos terá seu término no dia 31 de dezembro de 1992.

 

Parágrafo Único. Os salários dos mecânicos será o mesmo previsto para os funcionários municipais do mesmo setor, atualmente com valor de Cr$ 64.706,48 (sessenta e quatro mil setecentos e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos); das telefonistas e braçais serão de um salário mínimo mensal, com os direitos e obrigações previstos em Lei, ficando, inclusive na obrigação de prestarem concurso público, caso venha a ser esse realizado durante o decurso dos contratos.

 

Art. 3º Com a vigência desta Lei, fica extinto o contrato atualmente em vigor com a COLIMPRE, em todos os seus termos.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 10 de outubro de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.