LEI Nº 2053, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.1.3.05: Obrigações Patronais..................................................... Cr$ 10.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

3.1.2.0. 10: Material de Consumo..................................................... Cr$ 1.500.000,00

3.1.3.2.10: Outros Serviços e Encargos.............................................. Cr$ 3.700.000,00

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 15.200.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

3.2.5.1.05: Inativos e Pensionistas.................................................. Cr$ 15.200.000,00

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 15.200.000,00

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 10 de outubro de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.