LEI Nº 205, DE 06 DE AGOSTO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contabilizar a despesa efetuada no exercício de 1950, na importância de Cr$ 182.997,20 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros e vinte centavos) feita pelo então Prefeito, sem dotação orçamentária própria, por considerar serviços de utilidade pública.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, à conta dos recursos financeiros disponíveis no Município, para atender à presente Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 06 de agosto de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.