O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contabilizar a despesa efetuada no exercício de 1950, na
importância de Cr$ 182.997,20 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e noventa
e sete cruzeiros e vinte centavos) feita pelo então Prefeito, sem dotação
orçamentária própria, por considerar serviços de utilidade pública.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, à conta dos
recursos financeiros disponíveis no Município, para atender à presente Lei.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 06 de agosto
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.