LEI Nº 2051, DE 02 DE OUTUBRO DE 1991

 

AUTORIZA ELEVAÇÃO DA QUOTA DE DO AÇÃO DE COMBUSTÍVEL DO DPM DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar a quota de doação de combustível do DPM de Guaçuí, de 450 litros de álcool combustível para 550 litros e de 60 litros de gasolina para 100 litros, em conformidade com o art. 218 da Constituição Municipal.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 02 de outubro de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.