O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar a quota de doação de combustível do DPM de Guaçuí, de 450 litros de álcool combustível para 550 litros e de 60 litros de gasolina para 100 litros, em conformidade com o art. 218 da Constituição Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 02 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.