O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a Sociedade Civil denominada LIRA SANTA CECÍLIA, organização musical com sede nesta cidade.
Art. 2º Destinada aos interesses da cultura, desenvolvimento e aprimoramento da arte musical, fica também e referida organização musical, isenta de qualquer pagamento de impostos municipais.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 11 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.