LEI Nº 2049, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIRA SANTA CECÍLIA E ISENTA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a Sociedade Civil denominada LIRA SANTA CECÍLIA, organização musical com sede nesta cidade.

 

Art. 2º Destinada aos interesses da cultura, desenvolvimento e aprimoramento da arte musical, fica também e referida organização musical, isenta de qualquer pagamento de impostos municipais.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 11 de setembro de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.